Licença-Paternidade Aprovada Por Lei

Licença Paternidade

Foi aprovada pela Comissão Social e Família da Câmara dos Deputados à lei da licença-paternidade aumentando de cinco para quinze dias consecutivos, seja por adoção ou por ser pai biológico.

A lei foi aprovada no dia 26 de maio e depois da licença paternidade o pai ainda tem direito a estabilidade no emprego por 30 dias. O Projeto de Lei 3935/08 também é valido para os pais que trabalham pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Caso a licença-paternidade seja pedida durante as férias a mesma só deverá ser contada depois que ela acabar, a partir do primeiro dia útil após o termino das férias. Mas se você fizer o pedido nos primeiros quinze dias das suas férias, então este seria ao quinze dias de licença, e as férias deverão começar a ser contada a partir do termino da licença-paternidade.

Para o papai adotivo a licença prevalece quando o mesmo apresentar a certidão de nascimento ou o documento de adoção, independente a idade da criança. Agora é lei.
Ainda há projetos de tramitação para serem analisados pelas comissões. Também foi aprovada a licença-maternidade e licença paternidade das Forças Armadas.

Grandes mudanças fim de proporcionar uma relação de afeto e amor entre pais e filhos, afinal de contas muitos quando seus filhos nascem não passam um dia se quer ao lado do bebê e da mamãe, e este momento é crucial e especial para uma família.

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