Autorização Para Viagem De Menor

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Se você está com uma viagem programada e tem uma pessoa menor de idade para acompanhar. Veja as regras de autorização para que este menor possa fazer a viagem tranquilo e dentro das regras legais.

O menor de 12 anos para que possa sair da sua cidade por viagem rodoviária ou viagem aérea ou mesmo de carro tem regras que devem ser seguidas para que não haja constrangimento para todos.

No Transporte Rodoviário no território nacional

– As crianças menores de 12 anos somente poderão viajar se acompanhadas de uma pessoa maior.

– Se for preciso viajar sozinho o menor deverá ter Autorização Judicial Original que poderá ser feito em um Posto de Juizado de menores nos fóruns ou cartórios, para ficar mais cômodo é bom fazer isso na sua cidade onde mora. E o Menor precisa estar portando seu documento original, seja: RG de menor ou certidão de nascimento.

– No entanto se ele estiver sendo acompanhado por um parente de até 3º grau maior não será necessário Autorização Judicial, porém o parentesco precisa ser comprovado na documentação.

– Se a viagem for acompanhada por terceiros, deverá ter Autorização Judicial dos pais para essa pessoa.

– Em viagens internacionais é necessário o passaporte e a documentação do passageiro.

No Transporte Aéreo

– O menor de 12 anos para viajar em vôos domésticos somente poderá fazê-lo com a Autorização Judicial, mesmo se for acompanhado por parente de até 3º grau.

– Para ir em vôos internacionais deverá ter autorização de ambos os pais, ou seja, Se estiver somente com a mãe será preciso apresentar autorização do pai ou vice-versa. No entanto se o houve falecimento de um dos pais, deverá ser apresentada à certidão de óbito. E a criança portando os seus documentos: RG de menor ou certidão de nascimento.

– Se a viagem for acompanhada por terceiros, deverá ter Autorização Judicial dos pais para essa pessoa.

– Para as viagens internacionais, vale o mesmo do rodoviário (acima).

Para todos os casos os pais precisam saber da legislação do destino, isso por que cada país possui as suas. E as Autorizações deverão ser feitas com antecedência pelos pais ou responsáveis do menor.

Um ponto importante é saber sobre as tarifas cobradas nas viagens rodoviárias e aéreas dos menores:

– Em viagem rodoviária as crianças de até 5 anos completos não pagam, mas deverão ir no colo. Acima de 5 anos a passagem é cobrada na sua íntegra.

– Em viagem aérea crianças de até 2 anos pagam 10% do valor da passagem, mas não poderão usar os assentos. As crianças acima de 02 até 12 anos terão que pagar de 50% a 70% do valor da passagem, mas terão direito ao assento.

Então vá com antecedência ao fórum de sua cidade e peça a Autorização Judicial e todas as informações para seu filho viajar tranquilo e com segurança. Assim ele vai e volta com tranquilidade e você também fica mais tranquilo com seu embarque e retorno!

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