Como Pedir o Benefício Auxílio-Doença Pelo Segurado

INSS

Se você terá que ficar mais de quinze dias direto afastado do trabalho, por causa de acidente de trabalho ou por doença, saiba como fazer a solicitação do benefício Auxílio-Doença para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Este benefício é para os trabalhadores que possui registro em carteira de trabalho, ou seja, trabalha registrado ou para profissionais autônomos que tenham 1 ano de contribuição antes da data de afastamento.

O benefício paga ao trabalhador afastado:

– para quem está inscrito ou registrado até 28 de novembro de 1999 é paga uma média de 80% das maiores remunerações que você recebeu;

– Depois de 28 de novembro de 1999 é paga as pessoas uma média das maiores remunerações que recebeu, com correção, equivalente a 80% do período de contribuição.

Uma observação dada ao trabalhador com carteira registrada é que os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa onde trabalha, sendo necessário ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia será pago pelo INSS.

Outro dado importante é o período em que o trabalhador ficará afastado somente o médico da perícia poderá determinar.

Agora, para os Profissionais Liberais ou contribuintes que pagam por conta própria ou empresários é só o contribuinte fazer a solicitação que o INSS pagará o período todo do acidente ou doença.

Para você requerer o benefício acesse este LINK: (www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htme) poderá usar o telefone pelo nº 135 (mas sabe como é os serviços por telefone no Brasil).

Vale lembrar que as a veracidade da incapacidade ao trabalho é dada pela perícia do INSS e o agendamento da Perícia será automática depois do pedido do benefício. Para mais informações leia este manual do contribuinte ou o site do INSS www.previdenciasocial.gov.br/

Ótima recuperação do acidente ou doença.

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