Foi aprovada pela Comissão Social e Família da Câmara dos Deputados à lei da licença-paternidade aumentando de cinco para quinze dias consecutivos, seja por adoção ou por ser pai biológico.
A lei foi aprovada no dia 26 de maio e depois da licença paternidade o pai ainda tem direito a estabilidade no emprego por 30 dias. O Projeto de Lei 3935/08 também é valido para os pais que trabalham pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Caso a licença-paternidade seja pedida durante as férias a mesma só deverá ser contada depois que ela acabar, a partir do primeiro dia útil após o termino das férias. Mas se você fizer o pedido nos primeiros quinze dias das suas férias, então este seria ao quinze dias de licença, e as férias deverão começar a ser contada a partir do termino da licença-paternidade.
Para o papai adotivo a licença prevalece quando o mesmo apresentar a certidão de nascimento ou o documento de adoção, independente a idade da criança. Agora é lei.
Ainda há projetos de tramitação para serem analisados pelas comissões. Também foi aprovada a licença-maternidade e licença paternidade das Forças Armadas.
Grandes mudanças fim de proporcionar uma relação de afeto e amor entre pais e filhos, afinal de contas muitos quando seus filhos nascem não passam um dia se quer ao lado do bebê e da mamãe, e este momento é crucial e especial para uma família.
Valdnir, como vai amigo, seu blog está cada dia melhor.
Fico feliz de ver que você acatou minha sugestão e colocou o RSS, está bem mais fácil acompanhar seus posts agora.
Aproveito da dar outra dica: Acho válido você analisar a possibilidade de colocar a ferramenta “Share”, para que seus leitores possam enviar seus posts por e-mail, twitter, etc.
Mais uma vez, qualquer coisa, pode contar comigo.
Grande abraço!
Gostaria de saber se esta lei já entrou em vigor, se caso negativo quando entrará ?
Gostaria de Saber onde posso imprimir essa Lei (se já for validade), pois procurei em todos os sites, inclusive do senado e camara dos deputados e lá diz que ainda está em apuração.
quero saber se essa lei já entrou em vigor, e como faço para poder imprimir e mostrar a meu chefe
Oi pessoas!
No dia 16/10/12 o Deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator, votou pela REJEIÇÃO do projeto… ou seja, continuamos com os cinco dias garantidos pela CF/88.
Acompanhem as votações.
Um abraço,
Renata