Depois do Contran analisar o uso da cadeirinha em veículos automotores, prorrogou por tempo indeterminado a obrigação do uso para bebês e crianças.
O Conselho Nacional de Trânsito deu uma trégua para a obrigatoriedade para que os pais de crianças comecem a usar as cadeirinhas. No entanto há rumores que estas regras irão começar a partir de setembro.
O motivo foi à falta do produto no mercado.
As crianças dever ser transportadas nas cadeirinhas conforme sua idade e seu peso, veja a seguir:
1 – Bebês até um ano de idade deverão usar o “Bebê Conforto” nas costas do banco do motorista, preso com o cinto de segurança na base do bebê conforto e o bebê presa pelo cinto do equipamento;
2 – Para crianças de 1 ano a 4 anos usar cadeirinhas presas nos cintos de segurança do carro em posição normal de passageiro, presa pelo cinto do equipamento, diferente do “Bebê Conforto”;
3 – Nos casos das crianças de 4 anos a 7,5 anos deverá usar as cadeirinhas ou os assentos de elevação dependendo do peso e altura da criança e presa pelo cinto de segurança do carro.
4 – As crianças acima poderão usar o cinto do carro sem o equipamento, porém deverá ser observada a altura, pois o cinto não poderá passar muito perto do pescoço da criança.
Veja Aqui alguns modelos destes equipamentos